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Todas as obrigações do dia 24/8 - 6 obrigações encontradas
| Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
| 24 | ICMS | Antecipação - Simples Nacional Recolhimento do imposto em relação à entrada de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, provenientes de outra Unidade da Federação, destinadas a comercialização ou industrialização. Base Legal: Alínea "b", § 4º, Art. 46, Livro I do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2026 |
| 24 | ICMS | ICMS ST - Simples Nacional Recolhimento do imposto devido em decorrência da responsabilidade por substituição tributária pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE, até o dia 23 do segundo mês subsequente, prevalecendo este prazo sobre os demais previstos em legislação. Base Legal: Item IX, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2026 |
| 24 | ICMS | ICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Art. 75 do RICMS/PR | Ver códigos | Agosto de 2026 |
| 24 | ICMS | Declaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 8 e 9, até o dia 24 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: Art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275/2011 e Portaria GABIN Nº 150/2015 | Julho de 2026 | |
| 24 | ICMS | ICMS - Simples Nacional - Diferencial de alíquotas Recolhimento, até o dia 23 do segundo mês subsequente, do imposto devido nas hipóteses de entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente, em estabelecimento de contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE. Base Legal: Item XII, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Junho de 2026 |
| 24 | ICMS | Combustíveis - Tributação monofásica Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado no Estado, até o dia 22 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 20 de cada mês. Base Legal: Art. 1º-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022 e Art. 2º do Decreto Nº 48619 DE 23/05/2023 | Ver códigos | Agosto de 2026 |